Registro de Software
A sua garantia para ter exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, está atrelada a comprovação da autoria do mesmo, para isso, é imprescindível a solicitação do registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da DATA DE CRIAÇÃO do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.
O reconhecimento do registro é de nível INTERNACIONAL. Assim, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil – salvo, para garantia das partes envolvidas, nos casos de cessão de direitos – e, da mesma forma, os nacionais não precisam ser registrados nos demais países, desde que haja o registro no INPI (Tratado sobre Aspectos do Direitos de Propriedade intelectual Relacionados ao Comércio Internacional – TRIPS).
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