Direitos Autorais
O Direito Autoral contempla também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política está a cargo do Ministério da Cultura e seu registro é realizado conforme a natureza da obra, são elas:
• registro de obras literárias, desenhos e músicas;
• registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
• registro de obras de artes visuais;
• registro de obras musicais.
A Propriedade Intelectual protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais. A Propriedade Intelectual lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente humana. Ela engloba os Direitos Autorais os Cultivares (obtenções vegetais ou variedades vegetais) e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).
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